As novas leis trabalhistas já estão em vigor há mais de um ano no Brasil, mas as mudanças que a reforma proporcionou na legislação ainda geram muitas dúvidas, tanto para as empresas quanto para os trabalhadores.
A tecnologia ocasionou diversas transformações no mercado de trabalho, permitindo aos profissionais uma maior flexibilidade. Por isso, as novas leis trabalhistas contemplam mudanças em relação ao trabalho terceirizado e regularizam o home office (teletrabalho).
Novas leis trabalhistas: terceirização
De acordo com as novas leis trabalhistas, a terceirização é definida como a transferência feita pela contratante da execução atividades à pessoa jurídica prestadora de serviços, que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.
Isso quer dizer que as empresas podem contratar trabalhadores terceirizados para quaisquer atividades e devem garantir a eles condições de alimentação, segurança, transporte, capacitação e equipamentos de segurança em igualdade com os demais trabalhadores CLT.
Já os benefícios como vale-alimentação e plano de saúde devem ser negociados à parte.
Quarentena
No entendimento da Lei, as empresas poderiam demitir funcionários CLT para contratá-los como prestadores de serviço, ficando livres da necessidade do pagamento de direitos como contribuição ao INSS, FGTS e 13º salário, como ressaltou a reportagem do G1.
Para proteger os trabalhadores dessas possíveis demissões, a Lei também prevê um artifício conhecido como “quarentena”: após mandar um funcionário CLT embora, fica proibida a contratação de uma empresa da qual ele seja sócio pelo período de 18 meses.
Novas leis trabalhistas: home office
O home office (ou teletrabalho) é uma forma de trabalho muito utilizada por diversos profissionais, de forma que a nova legislação apenas oficializou essa prática.
Em termos gerais, o home office é um trabalho remoto, definido como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, por meio da utilização de tecnologia da informação e comunicação.
Assim, é importante ressaltar a diferença em relação ao trabalho externo, já que o trabalho remoto poderia ser realizado 100% dentro da empresa, ao passo que as atividades externas só podem ser feitas em outros locais.
Direitos assegurados
Com a nova Lei, o trabalhador em regime de home office passa a receber registro na carteira e a contar com benefícios estabelecidos pela CLT, como férias, 13º salário e FGTS.
A jornada de trabalho é definida por cumprimento de tarefas, não sendo possível a solicitação de pagamento de horas extras – a menos que isto seja estabelecido em contrato individual ou da categoria.
Outra questão que deve ser definida por contrato e em comum acordo entre as partes é o pagamento dos equipamentos e o custo com serviços de energia elétrica e internet.
Procure sempre o auxílio de profissionais especializados
Por ser tratar de leis recentes, a contratação de um assessoria jurídica é indicada para empresas de todos os segmentos, para que as dúvidas sejam esclarecidas e não haja problemas com a Justiça do Trabalho.
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