Filhos de devedor morto que não deixou herança não podem ser responsabilizados por dívida trabalhista
Um ex-funcionário de um condomínio, que fica na praia do Holandês, em Lucena (PB), recorreu da decisão da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) que determinou a exclusão dos filhos do empregador (parte executada e já falecido) da responsabilidade de pagamento da dívida trabalhista. Em conformidade com as regras jurídicas que disciplinam a […]