O projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro/2021 que estava pendente de aprovação pelo Senado Federal, sofreu alterações em seu texto em 16/12/2021. O projeto retornará à Câmara para nova análise do conteúdo legal, uma vez que alguns defensores do projeto argumentam que a lei, do jeito que está, atribui aos empregadores os custos pela manutenção das gestantes que não podem realizar trabalhos de forma remota, à domicílio ou à distância.
Pela proposta, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses:
1 – vacinação completa contra a Covid-19;
2 – fim do estado de emergência de saúde pública causado pelo novo coronavírus, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e Previdência.
Especialistas recomendaram que, mesmo as gestantes já imunizadas com as duas doses da vacina contra a Covid-19, não voltem ao trabalho presencial (Fonte: Agência Câmara de Notícias).
Cumpre destacar que ainda não há qualquer permissão legal (não ocorreu a revogação da Lei 14.151/2021) para que as gestantes retomem suas atividades atualmente (seja por lei, medida provisória, portarias ou atos normativos do Governo Federal), mesmo que já estejam vacinadas.