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Alterações no texto sobre o afastamento de gestantes durante a pandemia

O projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro/2021 que estava pendente de aprovação pelo Senado Federal, sofreu alterações em seu texto em 16/12/2021. O projeto retornará à Câmara para nova análise do conteúdo legal, uma vez que alguns defensores do projeto argumentam que a lei, do jeito que está, atribui aos empregadores os custos pela manutenção das gestantes que não podem realizar trabalhos de forma remota, à domicílio ou à distância.

Pela proposta, a gestante deverá retornar ao trabalho presencial nas seguintes hipóteses:

1 – vacinação completa contra a Covid-19;

2 – fim do estado de emergência de saúde pública causado pelo novo coronavírus, conforme critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pelo Ministério do Trabalho e Previdência.

Especialistas recomendaram que, mesmo as gestantes já imunizadas com as duas doses da vacina contra a Covid-19, não voltem ao trabalho presencial (Fonte: Agência Câmara de Notícias).

Cumpre destacar que ainda não há qualquer permissão legal (não ocorreu a revogação da Lei 14.151/2021) para que as gestantes retomem suas atividades atualmente (seja por lei, medida provisória, portarias ou atos normativos do Governo Federal), mesmo que já estejam vacinadas.

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