Embora já esteja em vigor desde novembro de 2017, a reforma trabalhista ainda é tema de muitos debates, palestras, workshops e discussões entre juízes, advogados, procuradores e estudantes de Direito.
O Brasil ainda é líder absoluto quando o assunto é processo trabalhista. Se somarmos os processos de todos os outros países do mundo, ainda não teremos o mesmo volume que temos por aqui.
Apesar disso, o número de reclamações trabalhistas diminuiu em 36% desde que a nova legislação passou a fazer parte do dia a dia de empresários e colaboradores.
Um dos setores mais impactados pela reforma trabalhista foi o de supermercados. Para que possamos entender de que forma a nova reforma trabalhista afeta os supermercados, é importante analisarmos as principais inovações trazidas pela lei.
Contrato de trabalho intermitente
Esta modalidade de contrato permite que o funcionário tenha carteira assinada, mas não necessariamente uma jornada de trabalho definida, podendo ser convocado para trabalhar em dias alternados ou por algumas horas somente.
Nesse caso, a remuneração é referente ao serviço executado apenas e não pode ser inferior ao valor/hora do salário mínimo ou àquela devida aos demais empregados do estabelecimento que exercem a mesma função, conforme artigo 452-a da CLT/2017.
Dessa forma, os gestores de supermercados têm a possibilidade de trabalhar com equipes maiores em horários de pico, e menores durante os períodos em que há menos movimento na loja.
Para o empregado, esta pode ser uma ótima oportunidade de trabalhar em mais de um lugar. Cabe esclarecer que nesse tipo de contratação, o funcionário recebe o proporcional de férias, FGTS, previdência e 13º salário.
Nova jornada de trabalho
A nova regra permite que os funcionários trabalhem durante 12 horas seguidas com intervalo de 36 horas entre as jornadas. Vale lembrar que esse modelo de contrato não pode desrespeitar a lei que prevê 44 horas de trabalho semanais ou 220 mensais.
Como muitos supermercados funcionam 24 horas por dia, todos os dias da semana, essa medida favorece os empregadores, tendo em vista que a adoção desse tipo de jornada exclui a obrigatoriedade de se pagar horas extras aos domingos e feriados.
Férias
Com a reforma trabalhista, o funcionário ganhou o direito de dividir suas férias em três períodos diferentes, sendo um deles com o mínimo de 14 dias, e os outros dois, com cinco, no mínimo.
Se por um lado, a regra beneficia o trabalhador, em contrapartida, os empregadores têm a possibilidade de contratar funcionários para cobrir férias de outros, ainda que seja por um curto período de tempo, graças ao contrato de trabalho intermitente.
Intervalo para almoço
Outra mudança gerada pela reforma trabalhista diz respeito ao intervalo para o almoço, que não precisa ser obrigatoriamente de 1 hora, desde que haja um acordo entre empresa e colaborador.
A nova lei possibilita que o empregado faça somente 30 minutos de almoço e termine seu expediente 30 minutos antes, por exemplo.
Há outras mudanças na legislação trabalhista que estão impactando positivamente o setor supermercadista, como é o caso da demissão em comum acordo e da homologação que não mais precisa ser feita no sindicato.
Sem dúvida, a reforma trabalhista já registra alguns avanços. Segundo dados divulgados pelo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o trabalho intermitente registrou um saldo de mais de 50 mil postos de trabalho criados em 2018.
Por que é importante contar com uma consultoria jurídica?
Muitos gestores, não só do ramo de supermercados, ainda não conhecem todos os benefícios da nova legislação trabalhista e acabam perdendo a oportunidade de gerar lucros para o seu negócio.
Se esse é o seu caso, a Alvares Advogados tem uma equipe de especialistas em consultoria trabalhista para ajudá-lo a ajustar suas estratégias e garantir sempre os melhores resultados para sua empresa.