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Empresa deve indenizar mulher por obrigá-la a trabalhar com Covid-19

Uma funcionária que alegou ter sido forçada a trabalhar a distância enquanto estava de licença-médica por estar com Covid-19 obteve na Justiça o direito a indenização de R$ 5 mil por assédio moral. A decisão partiu da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo, que entendeu ter havido abuso de direito e desrespeito à dignidade humana da trabalhadora.

A mulher alegou ter sido vítima de assédio moral pela contratante, uma empresa de terceirização de mão de obra. Segundo a autora, além da pressão psicológica exercida por sua supervisora, “foi obrigada a trabalhar em home office o período em que estava de atestado por ter contraído Covid”.

Embora não tenha conseguido apresentar provas práticas do abuso ou do excesso de poder por sua supervisora, a magistrada reconheceu a validade de mensagens de WhatsApp juntadas aos autos que revelaram a existência da prestação de serviços e a cobrança de resultados exercida sobre a funcionária enquanto estava de licença médica.

Amandio considerou que a empresa não cumpriu com o seu dever de zelar pela integridade moral da funcionária de modo a afetar sua autoestima, não havendo a possibilidade de superação psicológica. Na avaliação da juíza, não existiu, entretanto, demonstração de reflexos sociais em sua vida ou mesmo vasta extensão ou duração dos efeitos da ofensa. Nesse sentido, entendendo ser um dano de natureza leve, a magistrada arbitrou o valor da indenização com base na última remuneração da mulher, de R$ 2 mil.

Fonte: Jota

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