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Feriados antecipados: o que acontece se a empresa aderir ou não aderir?

A empresa só pode exigir o trabalho em dias feriados civis e religiosos quando possuir autorização concedida pelo Poder Executivo Federal, por meio de decreto ou pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (SEPT).

A relação de atividades que têm autorização permanente para exigir o trabalho em dias feriados civis e religiosos encontra-se em uma portaria editada pela SEPT. Possuindo essa autorização legal, o empregador poderá pagar o trabalho nos feriados antecipados em dobro ou optar por conceder folgas compensatórias, com a inclusão desses dias no banco de horas.

Se a empresa não tiver essa autorização legal, poderá negociar com o sindicato que representa os trabalhadores a mudança de todos ou de alguns dias em que os feriados serão usufruídos.

Alguns sindicatos dos trabalhadores só aceitaram negociar essa troca de feriados, em razão dos empregados da empresa estarem trabalhando em home office, tendo em vista que a finalidade da antecipação dos feriados é a restrição de circulação de pessoas.

No caso de a empresa não conceder folgas compensatórias, como já afirmamos, ou, ainda, se o contrato for rescindido antes dessa concessão, o empregado terá o direito ao recebimento em dobro do salário dos dias trabalhados nos feriados antecipados.

Já os empregados que forem admitidos após os feriados antecipados deverão trabalhar normalmente nos dias que, pelo calendário, eram feriados.

Fora dessas hipóteses legais, as empresas não poderão exigir o trabalho nos feriados antecipados e se o fizerem estarão sujeitas ao pagamento de multas impostas pela fiscalização do trabalho, ainda que o decreto editado pelo prefeito do Município onde a empresa está instalada não proíba o seu funcionamento por conta da pandemia.

Se além da antecipação dos feriados, houver proibição de funcionamento da empresa, os empregados não poderão trabalhar presencialmente, ainda que haja autorização legal para esse trabalho.

É importante lembrar que, caso o empregado já tiver férias com início programado no período de dois dias que antecede os feriados antecipados, terá o direito de ter esse início postergado para após o término dos feriados.

Por último, há sindicatos e empresas que se mobilizaram para negociar a manutenção do gozo dos feriados antecipados nas datas originais, o que também é permitido pela lei. Neste caso, os feriados antecipados serão considerados dias normais de trabalho e o salário não sofrerá nenhum acréscimo.

Fonte: https://exame.com/carreira/

 

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