
A partir deste mês, a Alvares Advogados passa a contar com mais um canal de comunicação com seus clientes, amigos e parceiros. Nossa Newsletter “Direito em Pauta” foi cuidadosamente planejada para servir como fonte de informação e orientação jurídica, levando aos leitores um resumo das principais notícias da área de forma clara e didática.
O informativo eletrônico chegará até você mensalmente e caso queira entrar em contato conosco para mais informações, pode nos encontrar no Facebook e Instagram utilizando @AlvaresAdvogados, na nossa company page do LinkedIn pelo nome do escritório ou ainda pelo site www.alvaresadvogados.com.br. Por meio destes outros canais, você terá acesso a outras notícias, decisões judiciais que podem interferir diretamente no setor empresarial, dicas preventivas para evitar problemas futuros, e muito mais.

No mês do consumidor, a Alvares advogados orienta os passageiros que estão de viagem marcada a países com alto grau de contaminação pelo novo coronavírus: eles têm direito a cancelar a passagem e obter o ressarcimento dos valores pagos.
Pelas regras gerais (Resolução nº 400) da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), os passageiros têm o direito de cancelar a compra de passagens aéreas sem multa desde que o façam até 24 horas após o recebimento do comprovante e que a compra ocorra com 7 dias ou mais de antecedência em relação à data do voo.

Nesta edição especial, a Alvares Advogados traz uma análise jurídica sobre as principais mudanças e novas determinações da Justiça que atingem diretamente as áreas Tributária, Trabalhista, Penal e do Direito Empresarial. Desde o início da pandemia do novo coronavírus, os coordenadores de cada um desses Núcleos e os gestores do Escritório, têm atuado de forma a atualizar e orientar seus clientes, parceiros e a sociedade em geral, com informações confiáveis que auxiliam na tomada de decisões.
Esta é a nossa contribuição. Boa leitura!

Desde o início do mês de maio, a Alvares Advogados passou a atender seus clientes, amigos e parceiros em novo endereço. Localizada na Vila Moreira, região central de Guarulhos (SP), a sede própria foi planejada para ser totalmente digital e oferecer espaço amplo para atendimento aos visitantes.
São cerca de 160 metros quadrados distribuídos entre escritórios, sala de reunião, recepção e demais áreas administrativas. Lembrando que neste momento de pandemia, a equipe toda segue as recomendações sanitárias e de distanciamento para realizar os atendimentos presenciais.

Depois de apresentar sua nova casa (a sede própria na região central de Guarulhos-SP), a Alvares Advogados comunica sua nova identidade visual: mais dinâmica e moderna, porém alinhada à tradicional confiabilidade dos serviços prestados ao longo dos mais de 40 anos de história.
A letra “A”, que compõe as duas palavras da marca, ganhou destaque no logotipo do Escritório em conjunto com a balança, símbolo da Advocacia e que significa igualdade e equilíbrio. Já a tradição profissional está representada nas novas cores escolhidas. Juntos, estes elementos reforçam o propósito institucional da empresa.

Com a flexibilização da quarentena em diversos municípios, as consequências seguem sendo as previstas nos artigos 132 e 268 do Código Penal, que tratam da desobediência à determinação legal do poder público de impedir propagação de doença contagiosa e exposição da vida ou saúde de outrem a perigo iminente.
No entanto, tais delitos passam a ser observados pelas autoridades policias sobre uma ótica diferente. Ou seja, os estabelecimentos descritos como “não essenciais” que estavam proibidos de funcionar, ficam autorizados a receber o público desde que observadas as diretrizes estabelecidas por cada município, tais como número limite de clientes, proibição de comercialização de certos produtos, restrição do horário de funcionamento, entre outras.

O Supremo Tribunal Federal consolidou no último dia 4 de agosto, o entendimento sobre a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade. O referido entendimento foi julgado sob a sistemática da repercussão geral e, consequentemente, deverá ser observado por todas as instâncias judiciais inferiores.
Apesar da decisão proferida pelo STF se referir apenas a contribuição patronal, é certo que o mesmo entendimento deve ser aplicado sobre as contribuições destinadas a terceiros, ora salário educação, INCRA, SESI, SENAI, SESC, SEBRAE, entre outros.

A Lei Geral de Proteção de Dados entrou em vigor em setembro e, apesar das determinações passarem a ser imediatas, as multas serão aplicadas a partir de agosto de 2021, com valores que podem chegar a R$ 50 milhões. Como se adaptar aos novos padrões de segurança e à transparência para tratar os dados de consumidores e colaboradores? Fique atento às orientações jurídicas.

Fim de ano chegando e muitas empresas já começaram a planejar ações para atrair clientes e alavancar as vendas. Para participar das promoções e sorteios, os consumidores geralmente precisam preencher uma ficha cadastral com dados pessoais e disponibilizá-los ao estabelecimento.
Mas como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já está em vigor, é preciso ficar atento às novas exigências legais. Pesando nisso, a Alvares Advogados preparou dicas importantes para orientar setores como o supermercadista e as lojas do varejo, sobre os cuidados que devem ser tomados. Confira a seguir!

Empregados e comerciantes aguardam ansiosos o pagamento do 13º salário, benefício que este ano gerou dúvidas em razão das suspensões de contratos, reduções salariais e de jornadas de trabalho.
A lei nº 14.020/2020, que possibilitou a redução de salário e jornada, bem como a suspensão dos contratos de trabalho, não possui qualquer previsão legal que mencione a questão do 13º salário e das férias. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.

Tributação de ICMS hortifrutigranjeiros A partir de 15 de janeiro, mercadorias hortifrutigranjeiras comercializadas em estado natural destinadas a consumidores finais passaram a ser tributadas no Estado de São Paulo. Por isso, os contribuintes deverão se readequar sob pena de serem autuados administrativamente. O recolhimento será estendido a empresas optantes do Simples Nacional e o valor do imposto será apurado de acordo com a carga fiscal tributária;
Os empresários vão começar 2021 com redução dos encargos previdenciários em razão da exclusão do salário maternidade da base de cálculo da contribuição patronal e de terceiros pelo próprio sistema do E-social. A nota técnica pode ser aplicada para a competência de novembro, contudo, se a empresa não aplicou certamente será beneficiada na competência de dezembro, a qual é informada em janeiro de 2021 para o fisco.

Em dezembro de 2020, o Superior Tribunal de Justiça determinou a paralisação de todos os processos que estão em trâmite judicial sobre a limitação da base de cálculo da contribuição do “Sistema S” (salário educação, Incra, Sesc, Sebrae, Senai, Sesi) para 20 salários mínimos. A medida foi adotada para unificar a solução sobre o tema, tendo em vista a divergência apresentada pelos Tribunais Regionais Federais e pela própria Corte Superior.
É importante ressaltar que o empresário ainda pode ingressar com ação judicial para reaver o que foi pago indevidamente nos últimos 5 anos (a contar da distribuição da ação), o que deve ser feito o quanto antes. Isso porque, caso o STJ module os efeitos da decisão, somente terá direito à restituição quem entrou com ação antes do julgamento.

O informativo “Direito em Pauta” chega este mês à sua 12ª edição. Neste primeiro ano da nossa Newsletter, trouxemos aos nossos leitores informações e orientações com o resumo das principais notícias da área, especialmente em relação às alterações jurídicas trazidas pela pandemia da Covid-19. Lembramos que o objetivo desse canal de comunicação é justamente informar e orientar você, nosso leitor. Por isso, reiteramos nosso convite para sugerirem pautas, encaminharem dúvidas e se inscreverem (via site) para receber gratuitamente nosso informativo mensal. Obrigado pela companhia até aqui e boa leitura!