Paulistanos que tiveram os imóveis prejudicados por enchentes e alagamentos podem pedir a isenção no IPTU do ano que vem. O valor máximo de isenção é R$ 20 mil por imóvel e por ano. Tem direito à isenção quem teve dano físico no imóvel, nas instalações elétricas ou hidráulicas ou teve prejuízo com a destruição de alimentos, móveis e eletrodomésticos.
O contribuinte deve fazer a solicitação na Subprefeitura do seu bairro. Nos imóveis alugados, o pedido poderá ser feito pelo proprietário ou pelo inquilino, desde que este possua procuração específica para esta finalidade. É necessário levar documentos pessoais (CPF e RG), IPTU do ano de referência, além de fotos e/ou vídeos dos danos causados e notícias, se houver.
A seguir, será elaborado relatório no qual constará a relação de todos os imóveis prejudicados pelas enchentes, o qual subsidiará a análise da Secretaria Municipal da Fazenda quanto à concessão ou não do benefício. Em caso de deferimento do pedido, ocorrerá uma das seguintes situações:
a) Devolução do tributo eventualmente pago a maior;
b) Isenção do IPTU até o limite de R$ 20 mil;
c) Lançamento do tributo, pelo valor que exceder o limite de R$ 20 mil, deduzido eventual pagamento já efetuado pelo contribuinte.
Fonte: Site – Prefeitura de São Paulo