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PEC que amplia licença-maternidade passa na CCJ da Câmara

Ação renovatória

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 16, parecer pela admissibilidade da PEC 158/19, que amplia para 180 dias a licença-maternidade para todas as trabalhadoras. A proposta também institui a licença-maternidade para deputadas e senadoras.

Atualmente, a licença-maternidade prevista no artigo 7º, inciso XVIII, da Constituição Federal é de 120 dias, mas a lei 11.770/08 instituiu o programa Empresa Cidadã, que prorroga para 180 dias a duração da licença mediante concessão de incentivo fiscal às pessoas jurídicas que aderirem ao programa.

A PEC 158/19, no entanto, de autoria da deputada Federal Clarissa Garotinho, amplia o prazo do benefício para seis meses independentemente da adesão da empresa ao programa. Na justificação da proposta, a considera que diversos países têm aumentado o período da licença-maternidade em virtude da importância da amamentação nos primeiros meses de vida da criança.

Segundo Clarissa, a proposta pretende a adequação do benefício ao que é preconizado pela Sociedade Brasileira de Pediatria acerca da alimentação dos bebês nos primeiros meses de vida.

“O que estamos pedindo na proposta é exatamente uma adequação ao que é recomendado pela Sociedade Brasileira de Pediatria: a alimentação exclusiva por leite materno para bebês até o sexto mês de vida. Dessa forma, consegue-se prevenir muitas doenças cardiovasculares dos bebês e alguns tipos de câncer nas mães”, afirmou Clarissa.

A proposta também propõe a inclusão de licença-maternidade entre as hipóteses de licença do mandato parlamentar, estabelecendo normas específicas no tocante à concessão da licença-maternidade às deputadas Federais e senadoras.

Segundo o texto, o suplente somente será convocado para substituir a parlamentar em licença se o período de afastamento ultrapassar 180 dias.

No parecer, a relatora na CCJ da Câmara, deputada Federal Margarete Coelho, se manifestou pela admissibilidade da proposta, afirmando que ela atende aos requisitos constitucionais do artigo 60, parágrafo 4º, da CF/88 e que seu conteúdo não conflita com os princípios e regras fundamentais que compõem os alicerces constitucionais.

Com a aprovação do parecer na CCJ, a PEC agora aguarda a criação de comissão temporária pela Mesa da Câmara dos Deputados para ser analisada.

Fonte: Migalhas, 17.12.2019

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