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Receita Federal prorroga até 31 de agosto suspensão das ações de cobrança e mantém atendimento presencial para serviços essenciais

A Receita Federal prorrogou até 31 de agosto as medidas temporárias adotadas por conta da pandemia referentes às regras para o atendimento presencial.

Também houve prorrogação em relação a procedimentos administrativos, como emissão eletrônica automatizada de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, e o procedimento de exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.

O prazo para atendimento a intimações da Malha Fiscal da Pessoa Física e apresentação de contestação a Notificações de Lançamento, também da Malha Fiscal PF, e dos despachos decisórios dos Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação fica prorrogado até o dia 31 de agosto.

A emissão eletrônica de despachos decisórios com análise de mérito em Pedidos de Restituição, Ressarcimento e Reembolso, e Declarações de Compensação, que estavam suspensas, já voltaram à normalidade. Entretanto, o contribuinte não será prejudicado pois o prazo de impugnação desses atos estão suspensos até o dia 31 de agosto.

A norma também determina que o atendimento presencial nas unidades de atendimento da Receita Federal ficará restrito, até 31 de agosto, mediante agendamento prévio obrigatório, aos seguintes serviços:

I – Regularização de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
II – Cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e à Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) – beneficiário;
III – Parcelamentos e reparcelamentos não disponíveis na internet;
IV – Procuração RFB; e
V – Protocolo de processos relativos aos serviços de:

a) Análise e liberação de certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional;
b) Análise e liberação de certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;
c) Análise e liberação de certidão para averbação de obra de construção civil;
d) Retificações de pagamento;
e) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Caso o serviço procurado não esteja entre os relacionados, o interessado deverá efetuar o atendimento por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página na internet. Outros casos excepcionais serão avaliados e o chefe da unidade poderá autorizar o atendimento presencial.

A restrição temporária do fluxo de contribuintes nas unidades de atendimento da Receita Federal visa à proteção dos contribuintes que procuram os serviços, bem como a proteção dos servidores que ali trabalham.

Fonte: AASP

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