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Responsabilização penal da pessoa jurídica em crimes ambientais

A condenação da pessoa jurídica somente ocorrerá caso se comprove a prática direta dos delitos por sócios, diretores, administradores ou funcionários, os quais responderão pelo crime na medida de sua culpabilidade A Constituição Federal preceitua em seu art. 125, § 3 que as condutas lesivas ao meio ambiente acarretarão sanções penais e administrativas aos infratores, […]