Responsabilização penal da pessoa jurídica em crimes ambientais
A condenação da pessoa jurídica somente ocorrerá caso se comprove a prática direta dos delitos por sócios, diretores, administradores ou funcionários, os quais responderão pelo crime na medida de sua culpabilidade A Constituição Federal preceitua em seu art. 125, § 3 que as condutas lesivas ao meio ambiente acarretarão sanções penais e administrativas aos infratores, […]