Taxa Ambiental ou taxa do lixo nos termos da Lei Municipal Nº 7.938
Taxa ambiental ou taxa do lixo nos termos da LEI MUNICIPAL Nº 7.938, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021 e DECRETO Nº 39076 de 17 de maio de 2022
Nos termos da lei municipal a taxa é devida no momento da utilização, ou potencial, de serviços de coleta, manejo e destinação final de resíduos sólidos urbanos:
Art. 2º A Taxa de Resíduos Sólidos tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial dos serviços de coleta, manejo e destinação final de resíduos sólidos urbanos prestados pelo Município.
A incidência da taxa ambiental é mensal, e, por essa razão foram emitidas 8 parcelas. Contudo, a Prefeitura disponibilizou a opção para o pagamento em cota única.
Art. 3º A Taxa de Resíduos Sólidos será lançada mensalmente e considera-se como ocorrido o fato imponível.
O contribuinte é qualquer pessoa que conste como proprietário, possuidor, ou titular do domínio útil de unidade imobiliária autônoma. Entretanto, a prefeitura utilizou dados da pessoa cadastrada na SABESP para realizar o lançamento da taxa.
Art. 4º O contribuinte da Taxa de Resíduos Sólidos é o proprietário, possuidor ou titular do domínio útil de unidade imobiliária autônoma ou economia de qualquer categoria de uso, urbana, edificada ou não, onde houver disponibilidade do serviço.
A Prefeitura utilizou a média do consumo de água dos últimos 06 de 2021 de cada unidade cadastral imobiliária para aferição do valor da taxa. Desta feita, é observada a quantidade consumida de água e a classificação do imóvel, conforme tabela abaixo:
Categoria | 0-10m³ (1) | 11-20m³ (1) | 21-30m³ (1) | 31-50m³ (1) | >51m³ (1) |
1.Residencial | 4,27 UFG(2) | 8,56 UFG | 12,83 UFG | 21,40 UFG | 42,80 UFG |
2. Residência Social | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
3. Comércio | 8,97 UFG | 17,93 UFG | 26,90 UFG | 44,83 UFG | 89,66 UFG |
4. Indústria | 51,20 UFG | 102,40 UFG | 153,58 UFG | 255,99 UFG | 511,97 UFG |
5. Público | 15,41 UFG | 30,82 UFG | 46,23 UFG | 77,05 UFG | 154,11 UFG |
6. Bolsa Família | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
(1) Consumo mensal de água
(2) UFG: Unidade Fiscal de Guarulhos
Contudo, nos termos da legislação municipal o valor da taxa deve corresponder ao custo econômico despendido para atuação estatal para prestação de serviço em consideração as características dos imóveis, ora fatores variáveis (residencial, comercial, industrial e frequência da coleta), consumo médio (peso ou volume coletado). territorial (área edificada e características do imóvel), e fixo.
De acordo com a prefeitura é necessário a arrecadação de R$ 120 milhões para custear a utilização efetiva ou potencial dos serviços de coleta, manejo e destinação final de resíduos sólidos.
A taxa deve ser cobrada pois é uma imposição da lei federal nº 14.026/2020, a qual obriga todos os municípios a criarem uma forma de arrecadação para assegurar a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico.
Em 2023 a Prefeitura pretende substituir a taxa ambiental em face dos moradores de Guarulhos com a criação de outra taxa, ora Taxa de Preservação Ambiental – TPA, que tem por contribuinte pessoa física ou a pessoa jurídica operadora do voo, cujas aeronaves decolarem ou pousarem no Aeroporto Internacional de Guarulhos.
A referida taxa foi instituída pela lei 8.014/2022 e representará o valor de 3 UFGs para cada tonelada de peso total da aeronave.
Contudo, a referida lei não revogou a taxa ambienta instituída pela Lei Municipal Nº 7.938/2021.
Portanto, a taxa ambiental, ou lixo, exigida em face de pessoas físicas e jurídicas em 2022 não foi revogada, e poderá ser executada extrajudicialmente e judicialmente caso não ocorra o pagamento.
Não obstante, em razão da base de cálculo ter como aspecto o consumo de água, ora fato estranho a atividade estatal, bem como a impossibilidade da cobrança em duplicidade em face dos grandes geradores, que são responsáveis pela coleta de seus resíduos sólidos, é possível concluir que há fundamentos legítimos para afastar a cobrança da taxa ambiental/lixo exigida pela Prefeitura de Guarulhos.
Fonte: Núcleo do Direito Tributário da Alvares Advogados